STJ, AgRg no HC 676.111, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 04.10.2022: No tocante à invasão de domicílio, o fato de terem sido encontradas drogas na boca de suposto usuário, em frente à residência da investigada, não traz contexto fático que justifique a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência dos réus, acarretando a nulidade da diligência policial.
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