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Importância do cumprimento da obrigação de investigar e punir

Corte IDH, Caso Barrios Altos vs Peru. Supervisão de cumprimento de sentença de 07.09.2012, § 26 e seguintes: Considerando a sua importância, a obrigação de investigar não pode ser executada de qualquer forma, devendo-se realizar de acordo com os parâmetros estabelecidos pelas normas e pela jurisprudência internacionais que caracterizam as investigações de graves violações de direitos humanos. Essa obrigação de investigar adquire uma particular e determinante intensidade e importância em casos de graves violações de direitos humanos, como por exemplo naquelas ocorridas como parte de um padrão sistemático ou prática aplicada ou tolerada pelo Estado ou em contextos de ataques sistemáticos ou generalizados contra um setor da população.
A esse respeito, cabe ressaltar que a impunidade pode ser propiciada ou tolerada pelo Estado, ao subtrair os responsáveis da ação da justiça ou denegar justiça às vítimas. A Corte considera de parecida gravidade tanto a impunidade garantida através da ação de leis de anistia como a impunidade originada da falta de vontade do Poder Judiciário de cumprir com a obrigação de investigar, processar e punir. Esta falta de vontade judicial deve ser analisada em cada caso concreto e valorada de acordo com critérios objetivos, que levam ao convencimento de que a ação ou inação das autoridades buscou subtrair os responsáveis da ação da justiça ou configurar um quadro de denegação de justiça.

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