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Atenuante da confissão e não utilização pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória

STJ, AgRg no HC 801.248, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 14.08.2023: Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a atenuante do art. 65, III, d, do CP, deve ser reconhecida quando o réu confessar a autoria do crime perante a autoridade, independentemente da sua utilização pelo magistrado como um dos fundamentos da sentença condenatória ou, até mesmo, quando a confissão for parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada.

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