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Ilegalidade de invasão do domicílio por policiais militares

STJ, HC 610.403, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 06.10.2020: A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial. Na hipótese, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso ministerial para condenar o paciente pela prática do crime de tráfico de drogas. Contudo, os policiais militares, ao realizaram patrulhamento de rotina, invadiram a residência do paciente sem qualquer tipo de informação prévia ou indício que pudesse levar a crer que o paciente trazia consigo ou tinha em depósito entorpecentes, valendo-se unicamente do fato de que empreendeu fuga para dentro de sua residência ao notar a aproximação da viatura policial, o que torna ilícita a apreensão dos entorpecentes e, como consequência, das demais provas produzidas.

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