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Indulto e medida de segurança

STF, RE 628.658, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, j. 05.11.2015: Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (Constituição Federal, artigo 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo.

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