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Avaliação negativa da circunstância judicial da personalidade

STJ, AgRg no REsp 1.802.811, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 23.06.2020: A avaliação negativa da personalidade, circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal, não reclama a existência de laudo técnico especializado, podendo ser aferida a partir de dados da própria conduta do acusado que indiquem maior periculosidade do agente.

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