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Ausência do réu na audiência de oitiva de testemunhas

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.482.257, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 20.10.2020: A lei não exige que o réu preso esteja presente à audiência de oitiva de testemunhas, bastando que a defesa tenha ciência, sendo necessária para a declaração da nulidade a demonstração de efetivo prejuízo. É firme nesta Corte o entendimento de que para o reconhecimento da ocorrência de nulidade deve haver efetiva demonstração de prejuízo, o que não ocorreu na hipótese.

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