STJ, AgRg no HC 544.503, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: A pretensão defensiva de concessão de saída temporária para visita a amigo não encontra amparo na legislação, não se admitindo uma interpretação extensiva do art. 122, I, da LEP (visita à família).
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