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Aplicação da majorante no crime de receptação

STJ, REsp 1.837.971, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 13.10.2020: Dispõe expressamente o § 6º, do art. 180, do Código Penal, que o aumento de pena nele previsto é aplicável à reprimenda prevista no caput do artigo. Assim, por força do princípio da legalidade, não pode incidir na receptação qualificada, tipificada no § 1.o do mesmo artigo e que possui penas abstratamente cominadas distintas.

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