STJ, AgRg no Ag em REsp 1.704.640, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 13.10.2020: O art. 59 do Código Penal estabelece as diretrizes para a fixação da pena-base, na primeira fase da dosimetria. Não possui comando normativo apto para amparar a tese de necessidade de redução da reparação por danos morais, em razão da condição socioeconômica do réu.
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