STJ, HC 467.123, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 23.06.2020: Não configura bis in idem a persecução penal em ações penais distintas por delitos tributários que teriam sido cometidos em ocasiões e em períodos diversos, que ostentam autos de infração e certidões de dívida ativa de numerações não coincidentes, inclusive com valores diversos.
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