STJ, HC 615.204, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 13.10.2020: A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, a despeito das alterações efetivadas pela Lei n. 13.964/2019, não há nulidade na conversão da prisão em flagrante em custódia cautelar, de ofício, pelo Magistrado singular, diante da urgência com que deve ser tratada essa hipótese.
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