fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

ANPP e dinâmica temporal

STJ, AgRg no REsp 1.886.717, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 06.10.2020: Mostra-se incompatível com o propósito do instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) quando já recebida a denúncia e já encerrada a prestação jurisdicional na instância ordinária, com a condenação do acusado, como no presente caso.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal