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Prazo para o agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.548.338, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 16.06.2020: A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido no art. 39 da Lei 8.038/1990, ou seja, o prazo para a apresentação do citado recurso é de 5 (cinco) dias corridos.

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