STJ, EDcl no AgRg no REsp 1.877.388, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 02.05.2023: É possível aplicar a redução pela metade do prazo prescricional, nos termos do art. 115 do Código Penal, quando o réu completa 70 anos entre a sentença condenatória e o julgamento dos embargos de declaração, pois a decisão que julga os embargos integra a própria sentença condenatória.
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