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Caso concreto que autoriza o desaforamento

STJ, HC 811.245, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 27.06.2023: Na hipótese, foram apresentados elementos concretos e relevantes aptos a configurar a dúvida fundada sobre a parcialidade dos jurados, mormente pelo juiz processante, pessoa mais habilitada para constatar a presença dos requisitos que autorizam o desaforamento. Certamente, a reação da comunidade local, a repercussão ainda atual do delito na mídia, o fato de os acusados e a vítima serem de família pioneira e conhecida na cidade de Rolândia/PR, que tem aproximadamente 70 mil habitantes, bem como a instituição da Lei Municipal n. 3.925/2019, de 4 de novembro de 2019, em homenagem à vítima, que criou o “Dia Municipal do Amor e Proteção às Crianças”, justificam o deslocamento do julgamento, a fim de se assegurar a observância da garantia constitucional da plenitude de defesa.

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