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Crime de posse irregular de arma de fogo e pesca ilegal praticado por quilombola e competência

STJ, CC 192.658, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, j. 10.05.2023: O Supremo Tribunal Federal e esta Corte, em casos assemelhados, referentes a povos indígenas, já esclareceram que a competência será da Justiça Federal nos feitos que versem sobre questões ligadas à cultura ou disputas de interesses das comunidades indígenas. No caso, foi instaurado inquérito policial para apurar a suposta prática dos crime de posse irregular de arma de fogo e pesca ilegal, por indivíduo que se autodeclarou quilombola, não se verificando, porém, qualquer disputa por terra quilombola ou interesse da comunidade na ação delituosa, o que evidencia a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a presente causa.

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