STJ, AgRg no RHC 177.824, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 19.06.2023: No caso em questão, os policiais civis realizaram uma investigação prévia de campo após receberem várias denúncias sobre a suposta prática de tráfico de drogas pelo recorrente, incluindo informações sobre o modelo de veículo utilizado e o apartamento onde ele morava. Quando perceberam que o recorrente estava prestes a sair com o veículo mencionado, procederam à sua abordagem. Portanto, não há falta de justa causa, já que houve investigação prévia e, segundo consta no acórdão, era possível sentir o cheiro de maconha em uma das casas, além de possível contato visual, circunstâncias estas que configuram fundadas razões para justificar a busca domiciliar.
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