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Legalidade do ingresso no domicílio sem mandado

STJ, AgRg no RHC 182.075, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 20.06.2023: A ação policial que ensejou a entrada no domicílio se deu após os policiais terem visualizado um indivíduo de bicicleta pegando, das mãos do réu, um invólucro contendo crack. Então, o recorrente empreendeu fuga para o interior da residência e somente aí, verificada a justa causa quanto à prática de tráfico em seu interior, é que os policiais entraram no domicílio e abordaram o réu. Não há que se falar, portanto, em prova ilícita.

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