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Parâmetro para calcular a pena-base

STJ, AgRg no HC 820.316, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 19.06.2023: Não há direito do subjetivo do réu à adoção de alguma fração específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo supracitado ou mesmo outro valor. Tais frações são parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ, mas não se revestem de caráter obrigatório, exigindo-se apenas que seja proporcional o critério utilizado pelas instâncias ordinárias, como no caso.

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