STJ, AgRg no HC 576.316, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 16.03.2020: Mesmo em caso de recurso de apelação exclusivo da defesa, é possível que o órgão judicial de segunda instância, em razão do efeito devolutivo amplo da mencionada espécie recursal, inove na fundamentação utilizada na dosimetria da pena (o que inclui a possibilidade de realocar uma circunstância erroneamente considerada como agravante para a primeira fase dosimétrica) ou na fixação do regime prisional inicial, desde que a situação final do réu não seja agravada.
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