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Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão e réu multirreincidente

STJ, AgRg no HC 574.175, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 23.06.2020: A jurisprudência do STJ, no julgamento do EREsp 1.154.752, apreciado sob o rito dos recursos repetitivos, em 23.05.2012, pacificou o entendimento de que a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, porquanto ambas envolvem a personalidade do agente, sendo, por consequência, igualmente preponderantes. Tal entendimento sofre alteração quando reconhecida a situação de réu multireincidente, hipóteses nas quais, como regra, não será devida a compensação integral entre a confissão e a reincidência. Tratando-se de réu multirreincidente, cabível a compensação parcial da confissão espontânea com a agravante da reincidência, sendo procedida a redução de forma proporcional

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