STF, AgRg no HC 89.025, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Rel. p/ acórdão Min. Eros Grau, 2ª Turma, j. 22.08.2006: Credibilidade do Poder Judiciário e respeitabilidade das instituições públicas não justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
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