STJ, AgRg no HC 527.552, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 16.06.2020: Para a configuração da reiteração de infrações graves, prevista no inciso II do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é suficiente a prática de nova conduta após prévia aplicação de medida socioeducativa.
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