STF, HC 227.794, Rel. Min. Roberto Barroso, decisão monocrática de 16.05.2023: Não pode ser considerada devidamente fundamentada a decisão que recusa a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, sob o fundamento de que não restou demonstrado que as crianças estejam desassistidas sem a presença da genitora.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.