STJ, AgRg no Ag em REsp 1.684.919, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 23.06.2020: A ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado ao tráfico internacional de drogas é circunstância apta a justificar a redução da pena em 1/6, pela aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
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