STJ, RvCr 5.698, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, j. 22.03.2023: Diante da sua natureza de ação de impugnação de caráter excepcional de uso exclusivo da defesa, nos termos do art. 626 do Código de Processo Penal, uma vez admitida a revisão criminal, é possível que o Tribunal nela profira julgamento ultra petita, desde que em favor do condenado e que se cuide de matéria que a Corte teria competência para conhecer, em revisão criminal.
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