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Formalidades do reconhecimento fotográfico

STJ, AgRg no AgRg no Ag em REsp 1.631.690, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Admite-se a possibilidade de reconhecimento do acusado por meio fotográfico, ainda que não observadas a totalidade das formalidades contidas no art. 226 do CPP. O reconhecimento fotográfico do réu, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para fundamentar a condenação.

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