STJ, AgRg no HC 579.082, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 16.06.2020: As condenações pretéritas podem ser utilizadas tanto para valorar os maus antecedentes na primeira fase, quanto para agravar a pena na segunda fase, a título de reincidência, sem acarretar em bis in idem, desde que as condenações sejam de fatos diversos.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.