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Impossibilidade de correção de correção de ofício de erro material pelo juízo da execução

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.575.643, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 06.10.2020: Em se tratando de Direito Processual Penal não se pode falar em correção de ofício de “erro material” (consistente em erro na soma das penas constantes das guias de execução), em desfavor do réu, haja vista a prevalência do princípio do non reformatio in pejus que impede o agravamento da situação do réu quando não há manifestação formal e tempestiva da acusação nesse sentido.

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