STJ, AgRg no HC 758.062, Rel. Min. João Batista Moreira (desembargador convocado), 5ª Turma, j. 23.03.2023: O Juízo da Execução Penal pode estabelecer condições especiais para o livramento condicional, sem prejuízo das condições gerais e obrigatórias (art. 132, § 2o, da LEP). A jurisprudência deste STJ orienta que não é possível fixação de condições especiais de forma ampla e genérica, para todos os encarcerados de uma comarca, sem correlação com a situação individual e concreta do condenado.
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