Conheça o novo Tudo de Penal!

Subtração de bens pertencentes a vítimas distintas num mesmo contexto fático

STJ, HC 608.932, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 06.10.2020: Conforme a iterativa jurisprudência desta Corte, não há que se falar em crime único quando, num mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a vítimas distintas, caracterizando concurso formal, por terem sido atingidos patrimônios diversos, nos moldes do art. 70 do Código Penal.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal