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Termo inicial da prescrição da falta grave no caso de fuga

STJ, AgRg no HC 779.723, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 27.03.2023: O marco inicial da prescrição para a apuração da falta grave, no caso de fuga, é o dia da recaptura, por se tratar de infração permanente.

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