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Tráfico privilegiado e conduta praticada em local comandado por organização criminosa

STJ, AgRg no HC 758.462, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 13.03.2023: O escopo da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 é punir com menor rigor o pequeno traficante, ou seja, aquele indivíduo que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida; antes, cometendo um fato isolado, acaba incidindo na conduta típica prevista no art. 33 da mencionada lei federal. O fato de o acusado traficar em local comandado por organização criminosa, sem comprovação no bojo do processo de que ele esteja vinculado à essa organização, não é suficiente para afastar o benefício.

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