STJ, AgRg no HC 778.738, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 13.03.2023: Não se admite como argumento absolutório a inexibilidade de conduta diversa nos crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo, pois é notório que a segurança pública compete às polícias. Com base nos padrões sociais, o cidadão comum não pode adquirir armamentos à margem da lei para defesa pessoal ou patrimonial, por temer atos futuros e incertos.
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