STJ, AgRg no REsp 2.009.836, Rel. Min. João Batista Moreira (desembargador convocado), 5ª Turma, j. 14.02.2023: A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se que a norma contida no art. 311 do Código Penal busca resguardar autenticidade dos sinais identificadores dos veículos automotores, sendo, pois, típica a simples conduta de alterar, com fita adesiva, a placa do automóvel, ainda que não caracterizada a finalidade específica de fraudar a fé pública.
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