STJ, AgRg no REsp 2.014.158, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 07.03.2023: O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a faculdade de o Magistrado indeferir, de forma fundamentada, a produção de provas estende-se aos feitos de competência do Tribunal do Júri, na fase do art. 422 do Código de Processo Penal.
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