STJ, AgRg no Ag em REsp 2.255.546, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 07.03.2023: Consoante o mais recente entendimento deste STJ, testemunhos indiretos e indícios colhidos no inquérito policial não são suficientes para justificar um veredito condenatório proferido pelo tribunal do júri.
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