STF, AgR no HC 221.570, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 02.12.2022: É incompatível, salvo exceções, como situações de reiteração delitiva ou violência de gênero, a manutenção da prisão preventiva e a fixação do regime semiaberto na sentença condenatória.
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