STJ, AgRg no HC 777.336, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 06.03.2023: A jurisprudência desta Corte exige, para fins de remição da pena, que o tempo laborado seja posterior ao início da execução penal, ou seja, que o início da execução penal seja anterior ao tempo de labor”.
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