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Gravidade concreta da conduta e prisão preventiva

STJ, RHC 122.932, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: O modo como o crime é cometido, revelando a gravidade em concreto da conduta praticada, constitui elemento capaz de demonstrar o risco social, o que justifica a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.

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