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Ausência do MP na audiência de instrução e assunção da função acusatória pelo juiz

STJ, REsp 1.846.407, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 13.12.2022: O fato de o Ministério Público não ter comparecido à audiência de instrução não dá, à autoridade judicial, a liberdade de assumir a função precípua do MP. Em face da repreensível ausência do Parquet, que, sem qualquer justificativa, acarretou a contaminação do bom andamento do processo, o órgão julgador deveria prosseguir a audiência sem as perguntas acusatórias ou, então, suspender a audiência e marcar uma nova data.

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