STJ, RHC 110.119, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: A presença de condições pessoais favoráveis ao agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
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