STJ, HC 456.927, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 12.03.2019: A causa de aumento de pena prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, relativa à prática de furto durante o repouso noturno, é aplicável na forma qualificada do delito, bem como independe se o local está habitado.
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