fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Reconhecimento da qualificadora da escalada

STJ, HC 456.927, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 12.03.2019: É imprescindível, para a constatação da qualificadora referente à escalada no crime de furto, a realização do exame de corpo de delito, o qual pode ser suprido pela prova testemunhal ou outro meio indireto somente quando os vestígios tenham desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal