CIDH, Relatório sobre o uso da prisão preventiva nas Américas, 30.12.2013, § 244: O princípio da presunção de inocência é o ponto de partida para qualquer análise dos direitos e o tratamento conferido às pessoas que se encontram em prisão preventiva. Este direito não é só o princípio reitor na decisão de impor esta medida a uma pessoa, mas também tem implicações concretas nas condições de detenção.
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