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Descumprimento de medida cautelar diversa da prisão

CIDH, Relatório sobre o uso da prisão preventiva nas Américas, 30.12.2013, § 231: O descumprimento das medidas cautelares não privativas da liberdade pode estar sujeito à sanção, mas não justifica automaticamente que se imponha a uma pessoa a prisão preventiva. Nestes casos, a substituição das medidas não privativas da liberdade pela prisão preventiva exigirá uma motivação específica. Em qualquer caso, deve-se permitir à pessoa acusada de descumprir uma medida cautelar a oportunidade de ser ouvida e de apresentar elementos que lhe permitam explicar ou justificar o descumprimento.

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