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Inconvencionalidade do uso excessivo da prisão preventiva

CIDH, Relatório sobre o uso da prisão preventiva nas Américas, 30.12.2013, § 106: Qualquer consideração relativa à regulação, necessidade ou aplicação da prisão preventiva deve partir da consideração do direito à presunção de inocência e levar em conta a natureza excepcional desta medida e seus fins legítimos, estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos e em muitos casos pelo próprio ordenamento constitucional dos Estados. O uso excessivo desta medida é contrário à própria essência do Estado democrático de Direito, e o desenho e implementação de políticas criminais orientadas à legalizar o uso da prisão preventiva como uma forma de justiça rápida, à margem do devido processo penal, é também claramente contrário ao regime estabelecido pela Convenção e Declaração Americanas e aos princípios que inspiram a Carta da OEA. Ademais, resulta politicamente irresponsável que os Estados descumpram seu dever de adotar políticas públicas integrais em matéria de segurança cidadã, mediante a simples adoção de medidas populistas de curto prazo, que são insustentáveis do ponto de vista fiscal.

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