fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

HC como substitutivo de revisão criminal

STF, HC 165.312, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 14.04.2020: O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação, mediante revisão criminal, do título condenatório.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal