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Atuação dos Poderes constituídos na redução do uso da prisão preventiva

Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade da CIDH, Guia Prático para reduzir a prisão preventiva, 2017, p. 23 e seguintes: Para evitar que o uso deste regime excepcional da prisão preventiva responda a medidas que se fundamentam em restrições ao direito à liberdade pessoal que buscam solucionar problemas de insegurança cidadã através de maiores níveis de encarceramento, as respectivas autoridades devem adotar as seguintes medidas.

Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo
Intensificar esforços e assumir a vontade política necessária para erradicar o uso da prisão preventiva como ferramenta de controle social ou como forma de pena antecipada.
* Enviar uma mensagem institucional de respaldo ao uso racional da prisão preventiva e a respeito do princípio da presunção de inocência.
* Esta mensagem deve ser enviada desde os níveis mais altos do Estado e da administração da justiça.

Poder Judiciário
* Emitir decisões sobre aplicação da prisão preventiva com base nos princípios da excepcionalidade, proporcionalidade, legalidade e necessidade, além de realizar uma análise exaustiva e não meramente formal de cada caso.
* A decisão sobre a determinação da prisão preventiva deverá: individualizar a conduta, enunciar os fatos que lhe são imputados e sua qualificação legal, expressar as circunstâncias que dão fundamento à medida e fixar claramente a data de vencimento do regime da prisão preventiva.

Poder Legislativo
* Derrogar toda disposição que ordene a aplicação obrigatória da prisão preventiva pelo tipo de crime.
* Aumentar o número das figuras delitivas a respeito das quais não cabe a possibilidade de aplicar a prisão preventiva.
* Não estabelecer maiores restrições aos mecanismos e possibilidades processuais de não encarceramento.
* Não excluir determinados crimes do regime estabelecido para a cessação da prisão preventiva.
* Não impor tratamento distinto a respeito de determinados delitos em matéria de liberdade durante o processo sem base em critérios objetivos e legítimos pela só circunstância de responder a parâmetros como “alarme social”, “repercussão social”, “periculosidade” ou qualquer outro.
* Considerar que a norma que exclui a possibilidade de aplicar outras medidas cautelares distintas da prisão preventiva em razão da pena fixada para o crime imputado ignora princípios de necessidade e proporcionalidade.

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